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Processo legislativo

Lei Ordinária 2351/2018

Documento, autoria, vigência e linha do tempo da norma jurídica.

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Lei Ordinária 2351/2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializem produtos alimentícios disporem, em local único, específico e com destaque, os produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância lactose, no Município de Goiana, é dá outras providências.

Publicação: 21/08/2018

Timeline da norma

21/08/2018
Publicação / promulgação

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializem produtos alimentícios disporem, em local único, específico e com destaque, os produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância lactose, no Município de Goiana, é dá outras providências.

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