Lei Ordinária 2351/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializem produtos alimentícios disporem, em local único, específico e com destaque, os produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância lactose, no Município de Goiana, é dá outras providências.
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Linha do tempo da norma
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializem produtos alimentícios disporem, em local único, específico e com destaque, os produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância lactose, no Município de Goiana, é dá outras providências.

