Lei Ordinária 2351/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializem produtos alimentícios disporem, em local único, específico e com destaque, os produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância lactose, no Município de Goiana, é dá outras providências.
Anexos e documentos
Timeline da norma
21/08/2018
Publicação / promulgação
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializem produtos alimentícios disporem, em local único, específico e com destaque, os produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância lactose, no Município de Goiana, é dá outras providências.

