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Lei Ordinária 2352/2018

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Lei Ordinária 2352/2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de coleta de coleta de resíduos sólidos urbanos, no Município de Goiana, vacinar, contra a Hepatite A e o Tétano, todos os seus funcionários que trabalham na coleta do lixo.

Detalhes da normaAtualizado em 29/07/2026 às 11:22.Sincronização automática diária às 23:59
Publicação21/08/2018
VigênciaNão informada
AutoriaNão informada
Documentos1 arquivo(s)

Anexos e documentos

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Texto integral da norma texto_integral · 21/08/2018

Linha do tempo da norma

21/08/2018
Publicação / promulgação

Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de coleta de coleta de resíduos sólidos urbanos, no Município de Goiana, vacinar, contra a Hepatite A e o Tétano, todos os seus funcionários que trabalham na coleta do lixo.