Lei Ordinária 2352/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de coleta de coleta de resíduos sólidos urbanos, no Município de Goiana, vacinar, contra a Hepatite A e o Tétano, todos os seus funcionários que trabalham na coleta do lixo.
Anexos e documentos
Timeline da norma
21/08/2018
Publicação / promulgação
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de coleta de coleta de resíduos sólidos urbanos, no Município de Goiana, vacinar, contra a Hepatite A e o Tétano, todos os seus funcionários que trabalham na coleta do lixo.

