Lei Ordinária 2360/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de se anexar, no interior dos transporte públicos de pessoas, aviso informando que abuso sexual é crime, e dá outras providências.
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Publicação09/10/2018
VigênciaNão informada
AutoriaNão informada
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Linha do tempo da norma
09/10/2018
Publicação / promulgação
Dispõe sobre a obrigatoriedade de se anexar, no interior dos transporte públicos de pessoas, aviso informando que abuso sexual é crime, e dá outras providências.

