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Lei Ordinária 2360/2018

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Lei Ordinária 2360/2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade de se anexar, no interior dos transporte públicos de pessoas, aviso informando que abuso sexual é crime, e dá outras providências.

Detalhes da normaAtualizado em 29/07/2026 às 11:22.Sincronização automática diária às 23:59
Publicação09/10/2018
VigênciaNão informada
AutoriaNão informada
Documentos1 arquivo(s)

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Texto integral da norma texto_integral · 09/10/2018

Linha do tempo da norma

09/10/2018
Publicação / promulgação

Dispõe sobre a obrigatoriedade de se anexar, no interior dos transporte públicos de pessoas, aviso informando que abuso sexual é crime, e dá outras providências.