Lei Ordinária 2360/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de se anexar, no interior dos transporte públicos de pessoas, aviso informando que abuso sexual é crime, e dá outras providências.
Anexos e documentos
Timeline da norma
09/10/2018
Publicação / promulgação
Dispõe sobre a obrigatoriedade de se anexar, no interior dos transporte públicos de pessoas, aviso informando que abuso sexual é crime, e dá outras providências.

