Lei Ordinária 2548/2022
Estabelece o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) à participação de artistas nas festividades realizadas com recursos do Município de Goiana, e dá outras providências.
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Publicação15/09/2022
VigênciaNão informada
AutoriaNão informada
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Linha do tempo da norma
15/09/2022
Publicação / promulgação
Estabelece o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) à participação de artistas nas festividades realizadas com recursos do Município de Goiana, e dá outras providências.

