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Lei Ordinária 2548/2022

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Lei Ordinária 2548/2022

Estabelece o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) à participação de artistas nas festividades realizadas com recursos do Município de Goiana, e dá outras providências.

Detalhes da normaAtualizado em 29/07/2026 às 11:22.Sincronização automática diária às 23:59
Publicação15/09/2022
VigênciaNão informada
AutoriaNão informada
Documentos1 arquivo(s)

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Texto integral da norma texto_integral · 15/09/2022

Linha do tempo da norma

15/09/2022
Publicação / promulgação

Estabelece o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) à participação de artistas nas festividades realizadas com recursos do Município de Goiana, e dá outras providências.