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Lei Ordinária 2622/2023

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Lei Ordinária 2622/2023

Dispõe sobre a instituição da Gratificação de Produtividade Fiscal – GPF –, substituindo as Gratificações de Desempenho de Atividade de Fiscalização Tributária (GDAFT) e a de Desempenho de Atividade Administrativa Tributária (GDAAT), revoga a Lei nº 2.034/2007, define competências e garantias dos Fiscais de Tributos, e dá outras providências.

Detalhes da normaAtualizado em 29/07/2026 às 11:22.Sincronização automática diária às 23:59
Publicação23/10/2023
VigênciaNão informada
AutoriaNão informada
Documentos1 arquivo(s)

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Texto integral da norma texto_integral · 23/10/2023

Linha do tempo da norma

23/10/2023
Publicação / promulgação

Dispõe sobre a instituição da Gratificação de Produtividade Fiscal – GPF –, substituindo as Gratificações de Desempenho de Atividade de Fiscalização Tributária (GDAFT) e a de Desempenho de Atividade Administrativa Tributária (GDAAT), revoga a Lei nº 2.034/2007, define competências e garantias dos Fiscais de Tributos, e dá outras providências.