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Lei Ordinária 2585/2023

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Lei Ordinária 2585/2023

Institui a proibição do manuseio, da utilização, da queima e da soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos, com estampido, em todo o Município de Goiana, e dá outras providências.

Detalhes da normaAtualizado em 29/07/2026 às 11:22.Sincronização automática diária às 23:59
Publicação19/04/2023
VigênciaNão informada
AutoriaNão informada
Documentos1 arquivo(s)

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Texto integral da norma texto_integral · 19/04/2023

Linha do tempo da norma

19/04/2023
Publicação / promulgação

Institui a proibição do manuseio, da utilização, da queima e da soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos, com estampido, em todo o Município de Goiana, e dá outras providências.