Lei Ordinária 2587/2023
Institui e inclui, no Calendário Oficial, o “Dia da Mulher Goianense” a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de abril, no Município de Goiana-PE, e dá outras providências.
Detalhes da normaAtualizado em 29/07/2026 às 11:22.Sincronização automática diária às 23:59
Publicação27/04/2023
VigênciaNão informada
AutoriaNão informada
Documentos1 arquivo(s)
Anexos e documentos
Todo arquivo é aberto primeiro em uma janela de visualização, com opções para abrir em nova janela ou baixar.
Linha do tempo da norma
27/04/2023
Publicação / promulgação
Institui e inclui, no Calendário Oficial, o “Dia da Mulher Goianense” a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de abril, no Município de Goiana-PE, e dá outras providências.

