Lei Ordinária 2590/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade, na rede pública de saúde e de educação do município, da realização de exames, avaliação, identificação e rastreamento para diagnóstico precoce do Autismo, no município de Goiana, e dá outras providências
Anexos e documentos
Timeline da norma
12/05/2023
Publicação / promulgação
Dispõe sobre a obrigatoriedade, na rede pública de saúde e de educação do município, da realização de exames, avaliação, identificação e rastreamento para diagnóstico precoce do Autismo, no município de Goiana, e dá outras providências

