Lei Ordinária 2480/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação oftalmológica dos alunos da rede pública municipal e o devido encaminhamento para o tratamento caso necessário, e dá outras providências.
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Publicação04/11/2021
VigênciaNão informada
AutoriaNão informada
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Linha do tempo da norma
04/11/2021
Publicação / promulgação
Dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação oftalmológica dos alunos da rede pública municipal e o devido encaminhamento para o tratamento caso necessário, e dá outras providências.

