Lei Ordinária 2691/2024
Institui, a inclusão no Calendário Cultural Oficial de Eventos do Município de Goiana/PE, a Festividade do ARRAIÁ GENTE DA GENTE.
Detalhes da normaAtualizado em 29/07/2026 às 11:22.Sincronização automática diária às 23:59
Publicação14/11/2024
VigênciaNão informada
AutoriaNão informada
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Linha do tempo da norma
14/11/2024
Publicação / promulgação
Institui, a inclusão no Calendário Cultural Oficial de Eventos do Município de Goiana/PE, a Festividade do ARRAIÁ GENTE DA GENTE.
