Lei Ordinária 2.718/2025
Dispõe sobre a proibição da comercialização e do uso de armas de gel (gel blasters), neste Município de Goiana, e dá outras providências.
Detalhes da normaAtualizado em 29/07/2026 às 11:22.Sincronização automática diária às 23:59
Publicação10/04/2025
VigênciaNão informada
AutoriaNão informada
Documentos1 arquivo(s)
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Linha do tempo da norma
10/04/2025
Publicação / promulgação
Dispõe sobre a proibição da comercialização e do uso de armas de gel (gel blasters), neste Município de Goiana, e dá outras providências.
