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Lei Ordinária 2.718/2025

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Lei Ordinária 2.718/2025

Dispõe sobre a proibição da comercialização e do uso de armas de gel (gel blasters), neste Município de Goiana, e dá outras providências.

Detalhes da normaAtualizado em 29/07/2026 às 11:22.Sincronização automática diária às 23:59
Publicação10/04/2025
VigênciaNão informada
AutoriaNão informada
Documentos1 arquivo(s)

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Texto integral da norma texto_integral · 10/04/2025

Linha do tempo da norma

10/04/2025
Publicação / promulgação

Dispõe sobre a proibição da comercialização e do uso de armas de gel (gel blasters), neste Município de Goiana, e dá outras providências.