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Lei Ordinária 2.721/2025

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Lei Ordinária 2.721/2025

Dispõe sobre a alteração do art. 5° da Lei Municipal 2.594/2023, que trata da Progressão Vertical dos servidores do Município de Goiana-PE.

Detalhes da normaAtualizado em 29/07/2026 às 11:22.Sincronização automática diária às 23:59
Publicação13/05/2025
VigênciaNão informada
AutoriaEduardo Batista
Documentos1 arquivo(s)

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Texto integral da norma texto_integral · 13/05/2025

Linha do tempo da norma

13/05/2025
Publicação / promulgação

Dispõe sobre a alteração do art. 5° da Lei Municipal 2.594/2023, que trata da Progressão Vertical dos servidores do Município de Goiana-PE.

Sem data
Autoria

Eduardo Batista