Lei Ordinária 2.721/2025
Dispõe sobre a alteração do art. 5° da Lei Municipal 2.594/2023, que trata da Progressão Vertical dos servidores do Município de Goiana-PE.
Detalhes da normaAtualizado em 29/07/2026 às 11:22.Sincronização automática diária às 23:59
Publicação13/05/2025
VigênciaNão informada
AutoriaEduardo Batista
Documentos1 arquivo(s)
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Linha do tempo da norma
13/05/2025
Publicação / promulgação
Dispõe sobre a alteração do art. 5° da Lei Municipal 2.594/2023, que trata da Progressão Vertical dos servidores do Município de Goiana-PE.
Sem data
Autoria
Eduardo Batista
