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Lei Ordinária 2.726/2025

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Lei Ordinária 2.726/2025

Dispõe sobre a instituição do "Dia da Mãe Atípica" na cidade de Goiana-PE, a ser comemorado anualmante no terceiro domingo do mês de maio.

Detalhes da normaAtualizado em 29/07/2026 às 11:22.Sincronização automática diária às 23:59
Publicação13/05/2025
VigênciaNão informada
AutoriaEdson da Farmácia
Documentos1 arquivo(s)

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Texto integral da norma texto_integral · 13/05/2025

Linha do tempo da norma

13/05/2025
Publicação / promulgação

Dispõe sobre a instituição do "Dia da Mãe Atípica" na cidade de Goiana-PE, a ser comemorado anualmante no terceiro domingo do mês de maio.

Sem data
Autoria

Edson da Farmácia