Lei Ordinária 2.726/2025
Dispõe sobre a instituição do "Dia da Mãe Atípica" na cidade de Goiana-PE, a ser comemorado anualmante no terceiro domingo do mês de maio.
Anexos e documentos
Timeline da norma
13/05/2025
Publicação / promulgação
Dispõe sobre a instituição do "Dia da Mãe Atípica" na cidade de Goiana-PE, a ser comemorado anualmante no terceiro domingo do mês de maio.
Sem data
Autoria
7

