Lei Ordinária 2.726/2025
Dispõe sobre a instituição do "Dia da Mãe Atípica" na cidade de Goiana-PE, a ser comemorado anualmante no terceiro domingo do mês de maio.
Detalhes da normaAtualizado em 29/07/2026 às 11:22.Sincronização automática diária às 23:59
Publicação13/05/2025
VigênciaNão informada
AutoriaEdson da Farmácia
Documentos1 arquivo(s)
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Linha do tempo da norma
13/05/2025
Publicação / promulgação
Dispõe sobre a instituição do "Dia da Mãe Atípica" na cidade de Goiana-PE, a ser comemorado anualmante no terceiro domingo do mês de maio.
Sem data
Autoria
Edson da Farmácia
