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Lei Ordinária 2.728/2025

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Lei Ordinária 2.728/2025

DISPÕE SOBRE A UNIFICAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES DE MOTORISTA, RISCO DE VIDA E ROMU, REVOGA OS ARTS. 42, I E 43 DA LEI MUNICIPAL 2.042/2007, BEM COMO O ART. 3° DA LEI MUNICIPAL 2.404/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Detalhes da normaAtualizado em 29/07/2026 às 11:22.Sincronização automática diária às 23:59
Publicação03/06/2025
VigênciaNão informada
AutoriaNão informada
Documentos1 arquivo(s)

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Texto integral da norma texto_integral · 03/06/2025

Linha do tempo da norma

03/06/2025
Publicação / promulgação

DISPÕE SOBRE A UNIFICAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES DE MOTORISTA, RISCO DE VIDA E ROMU, REVOGA OS ARTS. 42, I E 43 DA LEI MUNICIPAL 2.042/2007, BEM COMO O ART. 3° DA LEI MUNICIPAL 2.404/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.