Lei Ordinária 2.751/2025
Institui o Programa de Acolhimento aos Dependentes Químicos de Goiana, garantindo ao jovem dependente químico a ressocialização e a reabilitação à sociedade através da obrigatoriedade da criação de núcleos multidisciplinares de apoio aos grupos de risco.
Anexos e documentos
Timeline da norma
28/08/2025
Publicação / promulgação
Institui o Programa de Acolhimento aos Dependentes Químicos de Goiana, garantindo ao jovem dependente químico a ressocialização e a reabilitação à sociedade através da obrigatoriedade da criação de núcleos multidisciplinares de apoio aos grupos de risco.
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