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Lei Ordinária 2.751/2025

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Lei Ordinária 2.751/2025

Institui o Programa de Acolhimento aos Dependentes Químicos de Goiana, garantindo ao jovem dependente químico a ressocialização e a reabilitação à sociedade através da obrigatoriedade da criação de núcleos multidisciplinares de apoio aos grupos de risco.

Detalhes da normaAtualizado em 29/07/2026 às 11:22.Sincronização automática diária às 23:59
Publicação28/08/2025
VigênciaNão informada
AutoriaEdson da Farmácia
Documentos1 arquivo(s)

Anexos e documentos

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Texto integral da norma texto_integral · 28/08/2025

Linha do tempo da norma

28/08/2025
Publicação / promulgação

Institui o Programa de Acolhimento aos Dependentes Químicos de Goiana, garantindo ao jovem dependente químico a ressocialização e a reabilitação à sociedade através da obrigatoriedade da criação de núcleos multidisciplinares de apoio aos grupos de risco.

Sem data
Autoria

Edson da Farmácia