Lei Ordinária 2.751/2025
Institui o Programa de Acolhimento aos Dependentes Químicos de Goiana, garantindo ao jovem dependente químico a ressocialização e a reabilitação à sociedade através da obrigatoriedade da criação de núcleos multidisciplinares de apoio aos grupos de risco.
Anexos e documentos
Todo arquivo é aberto primeiro em uma janela de visualização, com opções para abrir em nova janela ou baixar.
Linha do tempo da norma
Institui o Programa de Acolhimento aos Dependentes Químicos de Goiana, garantindo ao jovem dependente químico a ressocialização e a reabilitação à sociedade através da obrigatoriedade da criação de núcleos multidisciplinares de apoio aos grupos de risco.
Edson da Farmácia
