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Lei Ordinária 2.752/2025

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Lei Ordinária 2.752/2025

“Fica permitido às pessoas com Transtorno de Espectro Autista – TEA, o direito de ingressar e permanecer em qualquer local, público ou privado, portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal no âmbito do município de Goiana-PE”.

Detalhes da normaAtualizado em 29/07/2026 às 11:22.Sincronização automática diária às 23:59
Publicação28/08/2025
VigênciaNão informada
AutoriaThiago Viana
Documentos1 arquivo(s)

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Texto integral da norma texto_integral · 28/08/2025

Linha do tempo da norma

28/08/2025
Publicação / promulgação

“Fica permitido às pessoas com Transtorno de Espectro Autista – TEA, o direito de ingressar e permanecer em qualquer local, público ou privado, portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal no âmbito do município de Goiana-PE”.

Sem data
Autoria

Thiago Viana