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Processo legislativo

Lei Ordinária 2.752/2025

Documento, autoria, vigência e linha do tempo da norma jurídica.

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Lei Ordinária 2.752/2025

“Fica permitido às pessoas com Transtorno de Espectro Autista – TEA, o direito de ingressar e permanecer em qualquer local, público ou privado, portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal no âmbito do município de Goiana-PE”.

Publicação: 28/08/2025 Autor: Thiago Viana

Timeline da norma

28/08/2025
Publicação / promulgação

“Fica permitido às pessoas com Transtorno de Espectro Autista – TEA, o direito de ingressar e permanecer em qualquer local, público ou privado, portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal no âmbito do município de Goiana-PE”.

Sem data
Autoria

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