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Lei Ordinária 2.756/2025

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Lei Ordinária 2.756/2025

Dispõe sobre o fornecimento gratuito do sensor de monitoramento contínuo de glicose para crianças e adolescentes com Diabetes Tipo 1 em situação de vulnerabilidade, no município de Goiana/PE, e dá outras providências.

Detalhes da normaAtualizado em 29/07/2026 às 11:22.Sincronização automática diária às 23:59
Publicação01/09/2025
VigênciaNão informada
AutoriaDr. Wagner Monteiro
Documentos1 arquivo(s)

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Texto integral da norma texto_integral · 01/09/2025

Linha do tempo da norma

01/09/2025
Publicação / promulgação

Dispõe sobre o fornecimento gratuito do sensor de monitoramento contínuo de glicose para crianças e adolescentes com Diabetes Tipo 1 em situação de vulnerabilidade, no município de Goiana/PE, e dá outras providências.

Sem data
Autoria

Dr. Wagner Monteiro