Lei Ordinária 2.756/2025
Dispõe sobre o fornecimento gratuito do sensor de monitoramento contínuo de glicose para crianças e adolescentes com Diabetes Tipo 1 em situação de vulnerabilidade, no município de Goiana/PE, e dá outras providências.
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Linha do tempo da norma
Dispõe sobre o fornecimento gratuito do sensor de monitoramento contínuo de glicose para crianças e adolescentes com Diabetes Tipo 1 em situação de vulnerabilidade, no município de Goiana/PE, e dá outras providências.
Dr. Wagner Monteiro
