Lei Ordinária 2.763/2025
Institui o Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia e torna obrigatório o atendimento prioritário aos portadores da Síndrome da Fibromialgia nos estabelecimentos ou empresas públicas e privadas do município de Goiana.
Anexos e documentos
Timeline da norma
24/09/2025
Publicação / promulgação
Institui o Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia e torna obrigatório o atendimento prioritário aos portadores da Síndrome da Fibromialgia nos estabelecimentos ou empresas públicas e privadas do município de Goiana.
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