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Lei Ordinária 2.767/2025

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Lei Ordinária 2.767/2025

Institui o Dia Municipal do Gari, a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio, no âmbito do município de Goiana.

Detalhes da normaAtualizado em 29/07/2026 às 11:22.Sincronização automática diária às 23:59
Publicação22/10/2025
VigênciaNão informada
AutoriaEdson da Farmácia
Documentos1 arquivo(s)

Anexos e documentos

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Texto integral da norma texto_integral · 22/10/2025

Linha do tempo da norma

22/10/2025
Publicação / promulgação

Institui o Dia Municipal do Gari, a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio, no âmbito do município de Goiana.

Sem data
Autoria

Edson da Farmácia