Lei Ordinária 2.767/2025
Institui o Dia Municipal do Gari, a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio, no âmbito do município de Goiana.
Detalhes da normaAtualizado em 29/07/2026 às 11:22.Sincronização automática diária às 23:59
Publicação22/10/2025
VigênciaNão informada
AutoriaEdson da Farmácia
Documentos1 arquivo(s)
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Linha do tempo da norma
22/10/2025
Publicação / promulgação
Institui o Dia Municipal do Gari, a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio, no âmbito do município de Goiana.
Sem data
Autoria
Edson da Farmácia
