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Lei Ordinária 2.771/2025

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Lei Ordinária 2.771/2025

Dispõe sobre a transparência e o acesso à informação acerca da disponibilidade de medicamentos na Rede Pública de Saúde do Município de Goiana, cria o "Painel de Medicamentos", e dá outras providências.

Detalhes da normaAtualizado em 29/07/2026 às 11:22.Sincronização automática diária às 23:59
Publicação24/10/2025
VigênciaNão informada
AutoriaAlexandre Carvalho
Documentos1 arquivo(s)

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Texto integral da norma texto_integral · 24/10/2025

Linha do tempo da norma

24/10/2025
Publicação / promulgação

Dispõe sobre a transparência e o acesso à informação acerca da disponibilidade de medicamentos na Rede Pública de Saúde do Município de Goiana, cria o "Painel de Medicamentos", e dá outras providências.

Sem data
Autoria

Alexandre Carvalho