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Lei Ordinária 2.785/2025

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Lei Ordinária 2.785/2025

Institui, no âmbito do Município de Goiana, o Programa de Saúde Mental Pós-Parto, destinado a oferecer acompanhamento psicológico gratuito a puérperas na rede pública municipal de saúde, com foco na prevenção e tratamento da depressão pós-parto e outras condições emocionais decorrentes do ciclo gravídico-puerperal.

Detalhes da normaAtualizado em 29/07/2026 às 11:22.Sincronização automática diária às 23:59
Publicação11/12/2025
VigênciaNão informada
AutoriaDr. Wagner Monteiro
Documentos1 arquivo(s)

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Texto integral da norma texto_integral · 11/12/2025

Linha do tempo da norma

11/12/2025
Publicação / promulgação

Institui, no âmbito do Município de Goiana, o Programa de Saúde Mental Pós-Parto, destinado a oferecer acompanhamento psicológico gratuito a puérperas na rede pública municipal de saúde, com foco na prevenção e tratamento da depressão pós-parto e outras condições emocionais decorrentes do ciclo gravídico-puerperal.

Sem data
Autoria

Dr. Wagner Monteiro