Lei Ordinária 2.785/2025
Institui, no âmbito do Município de Goiana, o Programa de Saúde Mental Pós-Parto, destinado a oferecer acompanhamento psicológico gratuito a puérperas na rede pública municipal de saúde, com foco na prevenção e tratamento da depressão pós-parto e outras condições emocionais decorrentes do ciclo gravídico-puerperal.
Anexos e documentos
Timeline da norma
11/12/2025
Publicação / promulgação
Institui, no âmbito do Município de Goiana, o Programa de Saúde Mental Pós-Parto, destinado a oferecer acompanhamento psicológico gratuito a puérperas na rede pública municipal de saúde, com foco na prevenção e tratamento da depressão pós-parto e outras condições emocionais decorrentes do ciclo gravídico-puerperal.
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Autoria
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