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Lei Ordinária 2.787/2025

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Lei Ordinária 2.787/2025

Dispõe sobre a criação do Museu de Goiana, sobre a curadoria da secretaria de turismo e cultura do município a ser implantado nas dependências do antigo Fórum de Goiana, e dá outras providências.

Detalhes da normaAtualizado em 29/07/2026 às 11:22.Sincronização automática diária às 23:59
Publicação18/12/2025
VigênciaNão informada
AutoriaAlexandre Carvalho
Documentos1 arquivo(s)

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Texto integral da norma texto_integral · 18/12/2025

Linha do tempo da norma

18/12/2025
Publicação / promulgação

Dispõe sobre a criação do Museu de Goiana, sobre a curadoria da secretaria de turismo e cultura do município a ser implantado nas dependências do antigo Fórum de Goiana, e dá outras providências.

Sem data
Autoria

Alexandre Carvalho