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Lei Ordinária 2.791/2025

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Lei Ordinária 2.791/2025

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS AGREMIAÇÕES CULTURAIS CARNAVALESCAS CREDENCIADAS PARA O CARNAVAL DE GOIANA 2026, ESTABELECE REQUISITOS, OBRIGAÇÕES E CONTRAPARTIDAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Detalhes da normaAtualizado em 29/07/2026 às 11:22.Sincronização automática diária às 23:59
Publicação22/12/2025
VigênciaNão informada
AutoriaMarcílio Régio Silveira da Costa
Documentos1 arquivo(s)

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Texto integral da norma texto_integral · 22/12/2025

Linha do tempo da norma

22/12/2025
Publicação / promulgação

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS AGREMIAÇÕES CULTURAIS CARNAVALESCAS CREDENCIADAS PARA O CARNAVAL DE GOIANA 2026, ESTABELECE REQUISITOS, OBRIGAÇÕES E CONTRAPARTIDAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sem data
Autoria

Marcílio Régio Silveira da Costa