Lei Ordinária 2.795/2026
Fixa o Salário Mínimo a ser pago aos seus servidores, pelo Município de Goiana/PE, a partir de 1º de janeiro de 2026, e dá outras providências.
Detalhes da normaAtualizado em 29/07/2026 às 11:22.Sincronização automática diária às 23:59
Publicação21/01/2026
VigênciaNão informada
AutoriaMarcílio Régio Silveira da Costa
Documentos1 arquivo(s)
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Linha do tempo da norma
21/01/2026
Publicação / promulgação
Fixa o Salário Mínimo a ser pago aos seus servidores, pelo Município de Goiana/PE, a partir de 1º de janeiro de 2026, e dá outras providências.
Sem data
Autoria
Marcílio Régio Silveira da Costa
