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Lei Ordinária 2.798/2026

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Lei Ordinária 2.798/2026

Dispõe sobre a fixação do valor do salário mínimo a ser pago aos servidores do Poder Legislativo do Município de Goiana/PE, a partir de 1º de janeiro de 2026, e dá outras providências

Detalhes da normaAtualizado em 29/07/2026 às 11:22.Sincronização automática diária às 23:59
Publicação21/01/2026
VigênciaNão informada
AutoriaMesa Diretora - MESA
Documentos1 arquivo(s)

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Texto integral da norma texto_integral · 21/01/2026

Linha do tempo da norma

21/01/2026
Publicação / promulgação

Dispõe sobre a fixação do valor do salário mínimo a ser pago aos servidores do Poder Legislativo do Município de Goiana/PE, a partir de 1º de janeiro de 2026, e dá outras providências

Sem data
Autoria

Mesa Diretora - MESA