Lei Ordinária 2.233/2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade de adequação do cardápio a alimentação apropriada a crianças portadoras de diabetes, hipertensão arterial, doenças celíacas e intolerância a lactose, na merenda de creches e escolas municipais, e dá outras providências.
Anexos e documentos
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Linha do tempo da norma
Dispõe sobre a obrigatoriedade de adequação do cardápio a alimentação apropriada a crianças portadoras de diabetes, hipertensão arterial, doenças celíacas e intolerância a lactose, na merenda de creches e escolas municipais, e dá outras providências.

