Lei Ordinária 2.244/2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias e drogarias do município de Goiana manterem recipientes para coleta de medicamentos, cosméticos, insumos farmacêuticos e correlatos, deteriorados ou com prazo de validade expirado, e dá outras providências.
Anexos e documentos
Timeline da norma
02/12/2013
Publicação / promulgação
Dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias e drogarias do município de Goiana manterem recipientes para coleta de medicamentos, cosméticos, insumos farmacêuticos e correlatos, deteriorados ou com prazo de validade expirado, e dá outras providências.

