Lei Ordinária 2.250/2013
Institui a obrigatoriedade da participação dos alunos dos 7°, 8° e 9° ano, do ensino fundamental, e dos professores municipais de Goiana - PE, em cursos de primeiros socorros, autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios, para esse fim, e dá outras providências.
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Linha do tempo da norma
Institui a obrigatoriedade da participação dos alunos dos 7°, 8° e 9° ano, do ensino fundamental, e dos professores municipais de Goiana - PE, em cursos de primeiros socorros, autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios, para esse fim, e dá outras providências.

