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Lei Ordinária 2.250/2013

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Lei Ordinária 2.250/2013

Institui a obrigatoriedade da participação dos alunos dos 7°, 8° e 9° ano, do ensino fundamental, e dos professores municipais de Goiana - PE, em cursos de primeiros socorros, autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios, para esse fim, e dá outras providências.

Detalhes da normaAtualizado em 29/07/2026 às 11:22.Sincronização automática diária às 23:59
Publicação16/12/2013
VigênciaNão informada
AutoriaNão informada
Documentos1 arquivo(s)

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Texto integral da norma texto_integral · 16/12/2013

Linha do tempo da norma

16/12/2013
Publicação / promulgação

Institui a obrigatoriedade da participação dos alunos dos 7°, 8° e 9° ano, do ensino fundamental, e dos professores municipais de Goiana - PE, em cursos de primeiros socorros, autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios, para esse fim, e dá outras providências.