Lei Ordinária 2.250/2013
Institui a obrigatoriedade da participação dos alunos dos 7°, 8° e 9° ano, do ensino fundamental, e dos professores municipais de Goiana - PE, em cursos de primeiros socorros, autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios, para esse fim, e dá outras providências.
Anexos e documentos
Timeline da norma
16/12/2013
Publicação / promulgação
Institui a obrigatoriedade da participação dos alunos dos 7°, 8° e 9° ano, do ensino fundamental, e dos professores municipais de Goiana - PE, em cursos de primeiros socorros, autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios, para esse fim, e dá outras providências.

