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Lei Ordinária 2457/2021

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Lei Ordinária 2457/2021

Dispõe, no âmbito do Município de Goiana/PE, sobre a proibição de exercer cargos comissionados da Administração Pública Municipal, direta e indireta, e de suas Fundações, bem como, do Poder Legislativo Municipal, pessoas que tenham sido ou que venham a ser condenadas com base na Lei nº 11.340/06, por prática de violência contra a mulher, e dá outras providências.

Detalhes da normaAtualizado em 29/07/2026 às 11:22.Sincronização automática diária às 23:59
Publicação12/05/2021
VigênciaNão informada
AutoriaNão informada
Documentos1 arquivo(s)

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Texto integral da norma texto_integral · 12/05/2021

Linha do tempo da norma

12/05/2021
Publicação / promulgação

Dispõe, no âmbito do Município de Goiana/PE, sobre a proibição de exercer cargos comissionados da Administração Pública Municipal, direta e indireta, e de suas Fundações, bem como, do Poder Legislativo Municipal, pessoas que tenham sido ou que venham a ser condenadas com base na Lei nº 11.340/06, por prática de violência contra a mulher, e dá outras providências.