Lei Ordinária 2.295/2015
Dispõe sobre a desafetação de área pública, especifica e autoriza a sua doação, sem encargos, à União Federal, para uso de Tribunal Regional do Trabalho da 6° Região, e dá outras providências.
Anexos e documentos
Timeline da norma
04/09/2015
Publicação / promulgação
Dispõe sobre a desafetação de área pública, especifica e autoriza a sua doação, sem encargos, à União Federal, para uso de Tribunal Regional do Trabalho da 6° Região, e dá outras providências.

