Lei Ordinária 2449/2021
Dispõe sobre as obrigações de as empresas prestadoras de serviços públicos recuperarem as vias e calçadas, que danificarem, na execução de seus serviços, e dá outras providências.
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Publicação08/03/2021
VigênciaNão informada
AutoriaNão informada
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Linha do tempo da norma
08/03/2021
Publicação / promulgação
Dispõe sobre as obrigações de as empresas prestadoras de serviços públicos recuperarem as vias e calçadas, que danificarem, na execução de seus serviços, e dá outras providências.

