Lei Ordinária 2.456/2021
Reconhece as atividades de igrejas, templos e congêneres onde se realizem qualquer tipo de culto ou cerimônia religiosa no município de Goiana - PE como atividade essencial, e dá outras providências.
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Publicação03/05/2021
VigênciaNão informada
AutoriaNão informada
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Linha do tempo da norma
03/05/2021
Publicação / promulgação
Reconhece as atividades de igrejas, templos e congêneres onde se realizem qualquer tipo de culto ou cerimônia religiosa no município de Goiana - PE como atividade essencial, e dá outras providências.

