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Lei Ordinária 2.456/2021

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Lei Ordinária 2.456/2021

Reconhece as atividades de igrejas, templos e congêneres onde se realizem qualquer tipo de culto ou cerimônia religiosa no município de Goiana - PE como atividade essencial, e dá outras providências.

Detalhes da normaAtualizado em 29/07/2026 às 11:22.Sincronização automática diária às 23:59
Publicação03/05/2021
VigênciaNão informada
AutoriaNão informada
Documentos1 arquivo(s)

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Texto integral da norma texto_integral · 03/05/2021

Linha do tempo da norma

03/05/2021
Publicação / promulgação

Reconhece as atividades de igrejas, templos e congêneres onde se realizem qualquer tipo de culto ou cerimônia religiosa no município de Goiana - PE como atividade essencial, e dá outras providências.