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Lei Ordinária 2.815/2026

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Lei Ordinária 2.815/2026

TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE ULTRASSONOGRAFIA ENDOVAGINAL, COM A MEDIDA DO COLO UTERINO, DURANTE O PRÉ-NATAL, PARA PREVENÇÃO DO TRABALHO DE PARTO PREMATURO EM GESTAÇÕES COM 20 SEMANAS OU MAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Detalhes da normaAtualizado em 29/07/2026 às 11:22.Sincronização automática diária às 23:59
Publicação09/03/2026
VigênciaNão informada
AutoriaIbson Gouveia
Documentos1 arquivo(s)

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Texto integral da norma texto_integral · 09/03/2026

Linha do tempo da norma

09/03/2026
Publicação / promulgação

TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE ULTRASSONOGRAFIA ENDOVAGINAL, COM A MEDIDA DO COLO UTERINO, DURANTE O PRÉ-NATAL, PARA PREVENÇÃO DO TRABALHO DE PARTO PREMATURO EM GESTAÇÕES COM 20 SEMANAS OU MAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sem data
Autoria

Ibson Gouveia