Projeto de Lei da Câmara 9/2022
Dispõe a obrigatoriedade de disponibilização de cadeira de rodas nas unidades escolares do Município de Goiana, e dá outras providências.
Detalhes da matériaAtualizado em 29/07/2026 às 11:22.Sincronização automática diária às 23:59
Apresentação09/02/2022
AutoriaBruno Salsa
SituaçãoNão informada
Documentos1 arquivo(s)
Anexos e documentos
Todo arquivo é aberto primeiro em uma janela de visualização, com opções para abrir em nova janela ou baixar.
Linha do tempo da matéria
09/02/2022
Protocolo / apresentação
Dispõe a obrigatoriedade de disponibilização de cadeira de rodas nas unidades escolares do Município de Goiana, e dá outras providências.
20/05/2024
Tramitação
20/05/2024
Propositura Apreciada

