Projeto de Lei da Câmara 45/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação oftalmológica dos alunos da rede Pública Municipal e o devido encaminhamento para o tratamento caso necessário, e dá outras providências.
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Apresentação16/08/2021
AutoriaIbson Gouveia
SituaçãoNão informada
Documentos1 arquivo(s)
Anexos e documentos
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Linha do tempo da matéria
16/08/2021
Protocolo / apresentação
Dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação oftalmológica dos alunos da rede Pública Municipal e o devido encaminhamento para o tratamento caso necessário, e dá outras providências.
20/05/2024
Tramitação
20/05/2024
Propositura Apreciada

