Projeto de Lei Complementar 2/2022
Altera o art. 79 da Lei Complementar nº 002/2015, para efeito de definição de normas à investidura nas funções de Gestor e de Vice-Gestor das Escolas Municipais de Goiana, e dá outras providências.
Detalhes da matériaAtualizado em 29/07/2026 às 11:22.Sincronização automática diária às 23:59
Apresentação20/09/2022
AutoriaEduardo Honório Carneiro
SituaçãoNão informada
Documentos0 arquivo(s)
Anexos e documentos
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20/09/2022
Protocolo / apresentação
Altera o art. 79 da Lei Complementar nº 002/2015, para efeito de definição de normas à investidura nas funções de Gestor e de Vice-Gestor das Escolas Municipais de Goiana, e dá outras providências.
22/09/2022
sessao/ordemdia
22/09/2022
Tramitação
22/09/2022
Primeira Discussão da Matéria
27/09/2022
sessao/ordemdia
28/09/2022
Tramitação
28/09/2022
Segunda Discussão da Matéria
